PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 544-A
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT é
acrescido dos seguintes §§ 11 e 12:
Art.27. ................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
§ 12. Os Tribunais, a que se refere o § 11, deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, observado, quanto à sua composição, o estabelecido nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal. (NR)
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Senado Federal, em maio de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal